1TACSP. Ação rescisória. Decadência. Fluência do biênio, independente do julgamento de embargos infringentes relativos a matéria secundária. Decadência reconhecida. Carência da rescisória.
«Não se admite considerar que o prazo de dois anos somente comece a fluir com o trânsito em julgado de acórdão proferido no julgamento de embargos infringentes, quando a matéria então discutida fica reduzida a aspecto secundário.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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