2TACSP. Ação rescisória. Decadência. Citação não efetivada durante o biênio. Irrelevância. Propositura da ação que já configura exercício de direito. Decadência inocorrente. CPC/1973, art. 495. Súmula 78/TFR. (Com doutrina).
«A simples entrega da petição já constitui ato de exercício do direito, sendo inadmissível que a parte venha a sofrer o prejuízo da perda da ação, por conseqüência exclusiva do retardamento de atos que não são de sua competência.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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