2TACSP. Ação rescisória. Documento novo. Recibos comprobatórios de pagamento de alugueres que deixaram de ser juntados na ação de despejo. Desídia e negligência da parte que sabia de sua existência. Documento novo não caracterizado. Rescisória rejeitada. (Com jurisprudência).
«O documento hábil a amparar a pretensão rescisória, há de ser o legalmente conceituado como novo, e não aquele que deixou de ser produzido na ação rescindenda por desídia ou negligência da parte em procurá-lo.»
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