2TACSP. Ação rescisória. Colusão. Sentença rescindenda resultante de dolo bilateral em que participou o autor da rescisória. Ilegitimidade ativa. Carência da ação. CPC/1973, art. 485, III, 2ª parte. (Com doutrina).
«Aquele que participou do conluio fraudulento, não está legitimado a postular a rescisão do julgado dele resultante.»
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