2TACSP. Ação rescisória. Documento novo. Locação. Escritura pública de cessão de direitos hereditários. Despejo decretado contra locatário que adquiriu os direitos. Documento, porém, posterior à decisão rescindenda. Não caracterização como novo. Improcedência. CPC/1973, art. 485, VII. (Com doutrina).
«Para admissibilidade da ação rescisória com fundamento em documento novo, deve o autor exibir aquele já existente ao tempo do processo em que foi prolatada a decisão que se quer rescindir.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito