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DOC. 103.2110.5029.8200

TJSP. Ação rescisória. Violação a literal disposição de lei e documento novo. Ação de usucapião, acolhida, para a qual foi citado o então titular do bem no RI. Posterior anulação daquele registro, por terceiro, mudando a titularidade, que não repercute no usucapião. Modo originário de aquisição do domínio. Rescisória rejeitada. CPC/1973, art. 492.

No usucapião, exige-se que seja citado, entre outros, aquele em cujo nome o bem esteja registrado; se, posteriormente a esta formalidade, o registro vem a ser anulado e terceiros passam a constar como proprietários, isso não afeta a validade do usucapião, que é modo originário de aquisição do domínio.»

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