TJSP. Ação rescisória. Decadência. Ajuizamento dentro do prazo de dois anos. Demora na citação causada por empecilhos de ordem judicial e por ter a ré mudado de endereço. Fatos não imputáveis ao autor. Decadência inocorrente.
«Ajuizada a rescisória dentro do biênio legal, se a demora na citação ocorre por fato não imputável ao autor, não se configura a decadência.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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