TJSP. Ação rescisória. Documento novo. Inocorrência. Exames clínicos comprobatórios de esterilidade que já instruíram o processo rescindendo. Ação negatória de paternidade. Irrelevância de não terem sido apreciados porque se reconheceu a decadência. Nova interpretação inadmissível.
«Inexiste documento novo, como base de ação rescisória, se se trata dos mesmos documentos que instruíram o processo rescindendo, mesmo que o conteúdo deles não tenha sido apreciado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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