TJSP. Ação rescisória. Violação a literal disposição de lei. Multa diária por descumprimento de obrigação de fazer. Limitação, pelo Juiz, ao valor da causa. Matéria controvertida nos Tribunais. Inexistência de violação frontal à lei. Improcedência. CPC/1973, art. 485, V, e CPC/1973, art. 644.
«Ausente disposição expressa, na lei processual, limitando o valor da multa diária devida pelo descumprimento da obrigação, cabe ao intérprete fixá-la. A norma processual apontada como violada, tendo interpretação controvertida, exclui a rescisória fundada no CPC/1973, art. 485, V.»
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