TAMG. Honorários advocatícios. Direito autônomo. Legitimidade do advogado para executar, em nome próprio, a verba honorária. Impossibilidade, outrossim, de compensação com eventual débito de seu patrocinado, ante o caráter alimentar daquela verba. Lei 8.906/1994, art. 23 e Lei 8.906/1994, art. 24. (Com doutrina).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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