1TACSP. Honorários advocatícios. Cobrança. Recusa ao pagamento da verba em face do resultado desfavorável da demanda. Inadmissibilidade. Contrato com caráter de obrigação de meio, salvo se expressamente pactuado o contrário.
«O contrato de honorários entre advogado e cliente tem caráter primordial de obrigação de meio, razão pela qual se considera cumprido independentemente do êxito ou malogro do resultado visado, desde que o profissional tenha agido diligentemente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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