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DOC. 103.2110.5032.8100

TJRS. Consumidor. Vício do produto. Aquisição de veículo usado. Defeito oculto no motor. Responsabilidade da empresa que comercializa os veículos, por enquadrar-se no conceito de fornecedor. Ausência de prova sobre o defeito ser posterior à alienação. Procedência do pedido, com a condenação ao valor correspondente ao conserto do motor, a título de abatimento do preço. CDC, art. 3º e CDC, art. 18.

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