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DOC. 103.2110.5033.0200

2TACSP. Consumidor. Locação residencial. Abusividade de cláusula que obriga o locatário à pintura interna e externa do imóvel, tendo a ocupação durado somente onze meses. Falta de prova sobre o mau uso do prédio. Inexistência, a rigor, de relação de consumo. Aplicação analógica, contudo, do CDC, art. 46, CDC, art. 47 e CDC, art. 51. Incidência do CCB, art. 85, e Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LICCB).

Fazer recair sobre o locatário, mesmo sem prova de mau uso, o ônus de pintar inteiramente o imóvel locado, após utilizá-lo pelo prazo de onze meses, seria aplicar a lei sem atender aos fins sociais a que ela se dirige.

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