STJ. Penhora. Execução. Profissão. Quantia certa. Impenhorabilidade de maquinário e matéria prima necessária ou útil à profissão. Benefício, em tese, aplicável a pequenas empresas onde os sócios trabalhem pessoalmente. Circunstância, todavia, não demonstrada. CPC/1973, art. 649, VI.
«Em princípio, a regra benévola do CPC/1973, art. 649, VInão abrange os bens de sociedades. Poder-se-á estendê-la às pequenas empresas, onde os sócios trabalhem pessoalmente. Dessa circunstância, entretanto, não cuidou o acórdão, o que inviabiliza o recurso.»
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