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DOC. 103.2110.5033.9500

TAMG. Execução. Quantia certa. Penhor mercantil. Tradição real ou simbólica do bem. Desnecessidade de registro. C.Com, art. 274. (Com doutrina).

Para a constituição válida do penhor mercantil, é suficiente que se proceda à tradição do bem, sendo dispensável sua transcrição no Registro de Imóveis, uma vez que se trata de direito real mobiliário.

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