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DOC. 103.2110.5034.1700

TAMG. Execução. Quantia certa. Alegação de impenhorabilidade. Matéria que não é, a rigor, objeto de embargos do devedor.

«... Os recorridos alegaram nos seus embargos a impenhorabilidade dos bens e a falta de demonstrativo de atualização da dívida. Tenho para mim que a impenhorabilidade não chega a ser matéria de embargos, mesmo porque não objetiva a desconstituição do título executivo ou a nulificação do processo. ...» (Juiz Ernani Fidelis).»

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