TAMG. Execução. Quantia certa. Banco. Petição inicial não instruída com demonstrativo dos acessórios do débito. Liquidez não afetada quanto ao principal e acréscimos legais. Execução circunscrita a esse valor. Descabida extinção do processo por iliquidez. CPC/1973, art. 614, II.
«A ausência do demonstrativo de atualização da dívida somente implica a nulidade do processo executivo quando influenciar na liquidez completa do título, de modo que a execução pode prosseguir restrita à parte líquida.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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