1TACSP. Execução. Quantia certa. Penhora. Imóvel arrematado pelo exeqüente. Alienação anterior. Ineficácia. Fraude à execução já reconhecida. Determinação, nos próprios autos, de cancelamento do registro em nome de terceiro. Admissibilidade. Lei 6.015/1973 (Registros Públicos), art. 195.
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