2TACSP. Execução. Quantia certa. Desaparecimento do bem penhorado. Suspensão do processo. Nomeação de outros bens que se defere ao exeqüente. Demora na efetivação da nova penhora que não acarreta a extinção do processo. CPC/1973, art. 652 e CPC/1973, art. 791, III. (Com doutrina).
O direito à nomeação que o art. 652 do estatuto processual assegura ao executado somente tem cabimento quando da primeira penhora. Nas subseqüentes tal faculdade passa ao credor, pois a diligência vem apenas renovar o que desapareceu por culpa do devedor.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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