2TACSP. Penhora. Execução. Quantia certa. Remição efetuada pelo cônjuge em outro processo. Comunhão de bens. Volta ao patrimônio do casal. Impenhorabilidade afastada. CPC/1973, art. 787. (Com doutrina).
«A remição não tem o condão de tornar impenhorável o bem remido. Impede, somente, que o bem seja eventualmente penhorado nos mesmos autos onde fora deferida. Ademais, o fato de ter sido o bem remido pela mulher do executado não o afastou do campo de atuação do patrimônio do devedor, situação essa ocasionada pelo regime de comunhão de bens.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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