2TACSP. Tutela antecipatória. Locação. Ação de despejo. Concessão liminar por se entender que a empresa ré abandonou o imóvel locado. Profundo dissenso entre os sócios, um dos quais é o locador. Descaracterização de prova inequívoca e de verossimilhança da alegação. Antecipação suspensa. (Com doutrina).
«Se os sócios da empresa locatária se desentendem, sendo um deles o locador, e existindo dúvidas sobre proibição de acesso ao imóvel, o que descaracterizaria o abandono, o despejo depende de dilação probatória, tornando incabível a tutela antecipada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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