TJSP. Tutela antecipatória. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Apuração de haveres e retirada de sócios. Execução antecipada do valor incontroverso. Admissibilidade. Contrato social que estimula o pagamento do crédito ao sócio dissidente, com base no balancete anual. Antecipação concedida. CPC/1973, art. 273. (Com doutrina).
«Aquele que se retira de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada tem, independente de cláusula permissiva da fruição dos haveres imobilizados no período de permanência, direito de crédito, permitindo-se, em ação de apuração de haveres, deferir-se a tutela antecipada para permitir a execução do valor incontroverso.»
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