TJRS. Ação reivindicatória. Usucapião alegado em defesa. Demanda entre herdeiros. Prazo decadencial de vinte anos para requerer a partilha. Prescrição aquisitiva que conta a partir daí. Abertura de inventário após aqueles vinte anos que não é causa interruptiva do prazo de usucapião. Demais requisitos configurados. Defesa acolhida. Reivindicação rejeitada. CCB, art. 1.772, § 2º. (Com doutrina).
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