TJSP. Ação reivindicatória. Usufruto. Litisconsórcio ativo necessário ou, no mínimo, aconselhável, de nu proprietário e de usufrutuário para reclamar o bem em mãos de terceiro. Legitimidade ativa configurada. (Com doutrina).
«Para o exercício da ação reivindicatória, vale dizer, apreensão e entrega da coisa com base no domínio, reúnem-se nu-proprietário e usufrutuário na legitimação ativa, posto que ao primeiro cabe a propriedade e ao segundo, garantida e efetivada a apreensão da coisa, tê-la para si.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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