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DOC. 103.2110.5037.6200

TJSP. Ação reivindicatória. Retenção por benfeitorias. Direito que se estende também às acessões. Distinção. Impossibilidade, porém, de reconhecer tal direito de ofício, sem pedido dos réus, que permaneceram revéis. Indenização a ser perseguida em ação própria. Reivindicação procedente. (Com doutrina, jurisprudência e precedentes).

«Ainda que haja distinção técnica entre benfeitoria e acessão, a melhor orientação é aquela que estende, em tese, o direito de retenção também para as acessões, mas tal direito em favor do réu da ação reivindicatória, não pode ser reconhecido de ofício.»

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