TJSP. Ação reivindicatória. Retenção por benfeitorias. Direito que se estende também às acessões. Distinção. Impossibilidade, porém, de reconhecer tal direito de ofício, sem pedido dos réus, que permaneceram revéis. Indenização a ser perseguida em ação própria. Reivindicação procedente. (Com doutrina, jurisprudência e precedentes).
«Ainda que haja distinção técnica entre benfeitoria e acessão, a melhor orientação é aquela que estende, em tese, o direito de retenção também para as acessões, mas tal direito em favor do réu da ação reivindicatória, não pode ser reconhecido de ofício.»
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