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DOC. 103.2110.5038.0900

STJ. Responsabilidade civil. Morte de filho. Sucessão. Falecimento, posteriormente, do autor, na fase de liquidação. Habilitação incidental das filhas quanto ás verbas devidas até o óbito do autor. Possibilidade. CPC/1973, art. 40 e CPC/1973, art. 1.060, I. CCB, art. 928 e CCB, art. 1.572.

«Possível a habilitação incidental das filhas do autor falecido no curso de liquidação de ação indenizatória em que obteve ressarcimento pela morte de seu outro filho, acidentado quando em mergulho a serviço da recorrida. Habilitação corretamente delimitada, pelo acórdão «a quo», às verbas devidas apenas até a data do óbito do postulante, que não mais constituíam mera expectativa de direito, já se achando incorporadas ao seu patrimônio e, portanto, sujeitas à sucessão pelas herdeiras necessárias.».

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