STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência parcial. Critério proporcional. CPC/1973, art. 21.
«De acordo com o CPC/1973, art. 21, havendo parcial sucumbência de uma das partes, há da vencida arcar com os honorários advocatícios da parte vencedora de modo proporcional ao valor da condenação material imposta. Correta a interpretação do CPC/1973, art. 21 que fixa honorários advocatícios com base em percentual a incidir sobre o valor da causa e que não se apresenta irrazoável em face da decisão.».
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