STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Compensação. Recurso. Legitimidade do advogado. Lei 8.906/1994 (EAOAB), art. 23.
«Os honorários advocatícios pertencem aos advogados, na forma do Lei 8.906/1994, art. 23, devendo cada parte, na hipótese de sucumbência recíproca, arcar com a verba do próprio advogado, sem compensação. Todavia, a legitimidade para recorrer é do advogado e não da parte.»
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