STJ. Tributário. ICMS. Importação de sementes de país signatário do GATT. Produção notória. Redução ou isenção de ICMS. Direito líquido e certo.
«Para fins de habilitação aos incentivos fiscais (redução ou isenção de impostos), faz-se necessária a produção não só da prova da similaridade, mas também a prova de que as sementes destinam-se à semeadura, ou que as operações de saída interna dar-se-ão nos limites territoriais do Estado. A simples guia de importação não constitui prova escorreita da similaridade e da destinação do produto importado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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