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DOC. 103.2110.5038.9500

STJ. Execução. Penhora sobre renda parcial diária da empresa. Possibilidade. Cautelas necessárias. CPC/1973, art. 655, I.

«É possível a penhora sobre o faturamento diário de empresa, com a finalidade de dar eficácia à prestação jurisdicional frustrada pelo oferecimento de bens insuficientes à garantia do Juízo, consubstanciados por latas de tinta com prazo de validade expirado, constrição que, todavia, deve ser procedida com as cautelas necessárias a assegurar a continuidade das atividades sociais, tais como a nomeação de administrador, apresentação de esquema de pagamento e, na hipótese, fixação de percentual de subtração suportável.»

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