STJ. Litisconsórcio necessário. Citação com integração na lide. Benefício da defesa apresentada pelos outros litisconsortes. Inexistência de prejuízo. CPC/1973, art. 47.
«Descabida a alegação de prejuízo se a citação do litisconsorte necessário foi requerida, passando este a integrar a lide e a beneficiar-se das defesas apresentadas pelos demais litisconsortes.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito