STF. Tributário. ICMS. Sobreposição. Cálculo por dentro. Constitucionalidade. Precedente do Plenário. Convicção Pessoal. Ressalva.
«Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo reservas, não se mostra inconstitucional o cálculo do ICMS sobre quantia dele próprio decorrente - RE 212.209-2/RS, julgado pelo Pleno em 23/07/99, Redator designado para o acórdão Min. Nelson Jobim, não havendo ainda sido publicado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito