STF. FGTS. Plano Verão e Collor I (mês de abril/90). Correção monetária dos saldos do FGTS. Inexistência de questão relativa a direito adquirido. Matéria exclusivamente infraconstitucional.
«Quanto à atualização dos saldos do FGTS relativos aos Planos Verão e Collor I (este no que diz respeito ao mês de abril de 1990), não há questão de direito adquirido a ser examinada, situando-se a matéria exclusivamente no terreno legal infraconstitucional.
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