STJ. Administrativo. Servidor público. Policial militar «sub judice». Denunciação em processo crime. Promoção. Impedimento. Inexistência de violação ao princípio da presunção de inocência. CF/88, art. 5º, LVII.
«Não viola o princípio da presunção de inocência o impedimento, previsto em legislação ordinária (Lei 10.273/1979 do Estado do Ceará), de inclusão do militar «sub judice» - denunciado em processo crime - em lista de promoção.»
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