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DOC. 103.2110.5040.9100

STF. Sentença estrangeira. Homologação. Juiz competente. Citação e intimação. Juntada do texto integral da sentença ou da certidão. Obrigação alternativa. Inteligibilidade da sentença norte-americana. RISTF, arts. 217 e 218.

«Para efeito do disposto no art. 217, I, do RISTF, o juízo de delibação deve examinar a competência internacional, e não a interna, regida pela legislação estrangeira. O requisito previsto no art. 217, II, do RISTF «terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia» - não inclui a comprovação das intimações. A decisão estrangeira deve ser juntada aos autos, por certidão ou por cópia autêntica do texto integral, sendo suficiente o cumprimento de uma das alternativas (RISTF, art. 218). A concisão da sentença não compromete sua inteligibilidade, se apoiada nas razões da inicial, da contestação e da reconvenção, acostadas aos autos. Pedido de homologação deferido.»

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