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DOC. 103.2110.5041.2600

STJ. Família. Alimentos. Prisão civil. Três últimas prestações. Regra que não se aplica às que se vencem no curso da execução.

«Se o credor por alimentos tarda em executá-los, a prisão civil só pode ser decretada quanto às prestações dos últimos três meses. Situação diferente, no entanto, é a das prestações que vencem após o início da execução. Nesse caso, o pagamento das três últimas prestações não livra o devedor da prisão civil. A não ser assim, a duração do processo faria por beneficiá-lo, que seria maior ou menor, conforme os obstáculos e incidentes por ele criados.»

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