STJ. Ação monitória. Banco. Contrato de abertura de crédito. Admissibilidade. Acertamento do débito. Discussão pertinente. CPC/1973, art. 1.102-A e CPC/1973, art. 1.102-C.
«O contrato de abertura de crédito constitui prova escrita hábil ao ajuizamento da ação monitória. Em relação à liquidez do débito e à oportunidade de o devedor discutir os valores cobrados, a lei assegura-lhe a via dos embargos, previstos no CPC/1973, art. 1.102 c, que instauram amplo contraditório a respeito, devendo por isso a questão ser dirimida pelo Juiz na sentença. O fato de ser necessário o acertamento de parcelas correspondente ao débito principal e, ainda, aos acessórios não inibe o emprego do processo monitório.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito