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DOC. 103.2110.5041.7200

STJ. Arrendamento mercantil. «Leasing». Juros. Capitalização. Inadmissibilidade. Necessidade de autorização legislativa. Decreto 22.626/33, art. 4º.

«A alegação é sobre a capitalização dos juros. O Acórdão recorrido não examinou, especificamente, o Decreto 22.626/1933, art. 4º, limitando-se a afirmar que a capitalização só tem lugar quando expressamente prevista. E é nesse sentido a orientação do STJ, como indicado no precedente já mencionado da relataria do Min. Ruy Rosado de Aguiar, destacando o voto condutor que a «capitalização dos juros somente poderia ser aplicada se permitida expressamente na lei (Decreto-lei 167/67, Decreto-lei 413/69 e Lei 6.840/80) e pactuada (Súmula 93/TST), o que não acontece com o contrato de arrendamento mercantil».

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