STJ. Sucessão hereditária. Alienação de venda de ascendente a descendentes. Venda posterior a terceiros. Ação de declaração de nulidade das escrituras. Aquisição de boa-fé. Ato anulável. Prova de venda efetuada por valor inferior ao dos bens. Ausência. Existência de filhos concebidos de vínculo extrajudicial. CCB/1916, art. 1.132. Cita doutrina e jurisprudência.
«A venda por ascendente aos filhos depende do consentimento de todos os descendentes, nos termos do CCB/1916, art. 1.132, sendo desinfluente o fato de o reconhecimento e registro daqueles concebidos fora da relação matrimonial, mas em sua constância, ter ocorrido após a alienação dos imóveis, porquanto se a existência de irmãos era desconhecida dos filhos legítimos, o mesmo não acontecia em relação ao genitor, na hipótese.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito