STJ. Condomínio em edificação. Procedimento sumário. Cotas em atraso. Cobrança feita ao antigo condômino. Imóvel alienado mediante contrato não registrado. Valores relativos a período posterior. Responsabilidade dos atuais condôminos. Lei 4.591/64, arts. 4º, 9º e 12, na redação da Lei 7.182/84. Precedentes do STJ.
«A inexistência de registro do título aquisitivo da unidade residencial não afasta a responsabilidade da nova adquirente pelo pagamento das cotas condominiais relativamente ao período posterior à compra, sendo indevida a cobrança feita ao antigo condômino, que deve ser exigido daquela, contra a qual vinham, inclusive, sendo emitidas as guias de pagamento.»
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