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DOC. 103.2110.5043.8700

STJ. Execução fiscal. Hasta pública. Segundo leilão. Possibilidade. Preço vil. Princípio da menor onerosidade. CPC/1973. Aplicação subsidiária. Súmula 128/STJ. CPC/1973, art. 620, CPC/1973, art. 686, VI e CPC/1973, art. 692. Lei 6.830/80, art. 22.

«Consoante entendimento sumulado da Corte, «na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver lanço superior à avaliação.». As disposições do Código de Processo Civil, relativas á licitação e não colidentes com a Lei 6.830/80, são aplicáveis, subsidiariamente, à execução fiscal. A duplicidade do leilão possibilita maior segurança jurídica para o credor, prevenindo a alienação do bem penhorado por preço vil e permitindo a satisfação do crédito por valor adequado.»

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