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DOC. 103.2110.5044.5400

STJ. Protesto judicial. Registro público. Averbação no registro de imóveis. Impossibilidade. CPC/1973, art. 867. Precedente do STJ.

«A jurisprudência da 3ª Turma não admite a averbação do protesto judicial no Registro de Imóveis; no âmbito de ação cautelar, a providência pode, eventualmente, ser deferida.»

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