STJ. Recurso. Prazo em dobro. Litisconsortes com diferentes procuradores. Aplicação do CPC/1973, art. 191 mesmo quando o recurso é interposto por apenas um dos colitigantes. Interpretação sistemática. Extinção do litisconsórcio. Trânsito em julgado da sentença. Precedentes do STJ.
«Segundo a regra inserta no CPC/1973, art. 191, «quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos». O benefício depende de haver litisconsórcio e da existência de mais de um advogado representando interesses distintos. Não fez a lei qualquer exceção quanto à necessidade de se condicionar a duplicação do prazo à interposição simultânea de recurso por todos os litisconsortes.
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