STJ. Família. Casamento. Anulação de partilha. Separação consensual. Renúncia de todos os bens pela mulher. Inaplicabilidade ao caso do CCB, art. 1.175, que considera nula a doação de todos os bens. Suficientes meios de subsistência garantidos. Há voto vencido no sentido de que a partilha só pode ser homologada se preservados suficientemente os interesses dos filhos ou do cônjuge (Lei 6.515/77, art. 34).
«Hipótese em que, a despeito da renúncia manifestada pelo cônjuge mulher, não restou ela privada dos meios necessários à sua subsistência. Nulidade inexistente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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