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DOC. 103.2110.5044.9700

STJ. Execução fiscal. Embargos do devedor. Concordata. Empresa concordatária com posterior declaração de falência. Multa moratória. Afastamento possibilidade. Precedente da 1ª seção. Decreto-lei 7.661/45, art. 23, parágrafo único, III. Súmula 192/STF e Súmula 565/STF.

«Tratando-se de empresa em regime de concordata com posterior decretação de falência, há que ser afastada a exigência da multa moratória, no intuito de evitar que tal penalidade recaia sobre os credores habilitados no processo falimentar, alheios à infração (EREsp. 169.727/PR). Embargos de divergência rejeitados.»

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