STJ. Recurso. Preparo. Último dia do prazo. Expediente bancário encerrado. Recolhimento do preparo no primeiro dia útil subseqüente. CPC/1973, art. 511.
«Se interposto o recurso no último dia do prazo forense, quando já encerrado o expediente bancário, não se decretará a deserção desde que demonstrado o recolhimento do preparo no primeiro dia útil subseqüente.»
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