STJ. Família. União estável. Ação declaratória. Existência e extinção. Promoção pelo companheiro. Existência de legítimo interesse, mesmo inexistindo bens a partilhar, podendo cumular com oferta de alimentos. Lei 5.478/68, art. 24. CPC/1973, art. 3º.
«O companheiro tem legítimo interesse de promover ação declaratória (CPC, art. 3º) da existência e da extinção da relação jurídica resultante da convivência durante quase dois anos, ainda que inexistam bens a partilhar. Igualmente, pode cumular seu pedido com a oferta de alimentos, nos termos do Lei 5.478/1968, art. 24.»
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