STJ. Recurso. Apelação. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação sumaríssima. Prazo recursal. Feriados. Final de ano. Suspensão. Recesso forense. CPC/1973, art. 173, CPC/1973, art. 174, II, e CPC/1973, art. 275, II, «d».
«A regra de não suspensividade, durante as férias, do prazo recursal das ações sumárias, caso da ação de reparação de danos por acidente de veículo, é inaplicável aos feriados, situação a que se equipara o recesso de final de ano. Tempestiva, pois, a apelação cujo termo do prazo recaiu no período de recesso, o que postergou a data final para o início de janeiro, quando, então, tempestivamente aviado o recurso. Recurso especial conhecido e provido, para determinar o processamento da apelação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito