STJ. Ação civil pública. Ministério Público. Sucumbência somenta na hipótese de má-fé. Lei 7.347/85, art. 17. Precedentes do STJ.
«O Ministério Público, autor da ação civil pública, não responde pelos ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé, nos termos da Lei especial de regência.»
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