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DOC. 103.2110.5045.7600

STJ. Tributário. COFINS. Isenção. Sociedades civis de prestação de serviços. Lei Complementar 70/91. Decreto-lei 2.397/87, art. 1º. Lei 8.541/92.

«A circunstância de as sociedades a que se refere o «caput» do Decreto-lei 2.397/1987, art. 1º, haverem optado pelo regime instituído pela Lei 8.541/1992 é irrelevante para que se lhe reconheça a isenção relativa à contribuição «COFINS». Tal isenção nada tem a ver com o modo pelo qual as empresas recolhem o Imposto de Renda.»

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